As informações legais de um site não se resumem a um copiar e colar de um template encontrado online. Desde maio de 2024, a base legal mudou, e a maioria das páginas de menções legais em circulação ainda remete a um artigo de lei que não é mais o correto. Vamos esclarecer o que realmente se aplica, as armadilhas técnicas menos documentadas e as sanções que podem ser impostas.
Lei SREN de maio de 2024: a nova base legal das menções obrigatórias
A lei n° 2024-449 de 21 de maio de 2024 (lei SREN) transferiu as obrigações de identificação do editor. Elas não estão mais no artigo 6-III da LCEN, mas em um novo artigo 1-1 da lei n° 2004-575 de 21 de junho de 2004. Portanto, todo site que ainda cita “artigo 6-III LCEN” como fundamento de suas menções legais está juridicamente obsoleto.
Essa mudança não é apenas cosmética. A nova redação especifica os elementos a serem exibidos de acordo com o status do editor (pessoa física ou pessoa jurídica) e integra a identificação do provedor de hospedagem, incluindo os dados de contato das pessoas responsáveis pelo armazenamento dos dados. Recomendamos verificar a referência legal exibida em sua própria página de menções antes de qualquer outra ação.
Um exemplo concreto de conformidade atualizada pode ser visto na página de informações legais da B2B Infos, que distingue claramente a identificação do editor, hospedagem e tratamento de dados.

Menções legais site web: o que a lei exige de acordo com seu status
Os elementos obrigatórios diferem significativamente entre um empreendedor individual e uma empresa. Confundir os dois expõe a menções incompletas, o que é suficiente para caracterizar a infração.
Pessoa física (empreendedor individual, microempresa)
- Nome, sobrenome, acompanhados da menção “empreendedor individual” ou das iniciais “EI”
- Endereço residencial, endereço de e-mail e número de telefone
- Número de registro no RCS e número de identificação para o IVA
- Identidade do provedor de hospedagem do site: nome ou razão social, endereço e número de telefone
- Para uma atividade regulamentada: nome e endereço da autoridade que concedeu a autorização
Pessoa jurídica (empresa)
A razão social, a forma jurídica e o valor do capital social substituem o nome e sobrenome. O endereço indicado é o da sede social. O nome do diretor de publicação deve constar explicitamente, um esquecimento frequente em sites de PME.
A ausência do nome do diretor de publicação é o erro mais comum que constatamos durante auditorias de conformidade. No entanto, é passível de sanção da mesma forma que a ausência total de menções.
Política de privacidade e RGPD: duas obrigações distintas das menções legais
A maioria dos artigos voltados ao público em geral mistura menções legais e política de privacidade. São dois documentos separados, baseados em textos diferentes. As menções legais estão sob a LCEN (agora artigo 1-1). A política de privacidade está sob o RGPD, especialmente seu artigo 13, que impõe menções específicas sempre que houver coleta de dados pessoais.
O artigo 13 do RGPD exige, no mínimo: as finalidades do tratamento, a base jurídica, a duração da conservação, a identidade do responsável pelo tratamento e os direitos dos usuários (acesso, retificação, eliminação, portabilidade). Esses elementos não podem ser diluídos nas menções legais. Eles requerem uma página dedicada ou uma seção claramente identificada.
Gestão de cookies e consentimento
A bandeira de cookies não é um elemento decorativo. O consentimento deve ser obtido antes de qualquer depósito de rastreador não estritamente necessário. A CNIL intensificou seus controles sobre esse ponto, e as sanções se aplicam tanto à ausência de bandeira quanto a uma bandeira mal configurada (caixas pré-marcadas, recusa tornada mais complexa do que a aceitação).
Um site que deposita cookies do Google Analytics sem obter previamente o consentimento está em infração, independentemente do tamanho da empresa.

Sanções em caso de menções legais ausentes ou incompletas
A falta de cumprimento das obrigações de identificação pode resultar em uma pena de até um ano de prisão e uma multa para pessoas físicas. Para pessoas jurídicas, a multa é multiplicada por cinco. Essas sanções estão previstas na LCEN e não foram atenuadas pela lei SREN.
Na prática, as ações penais são raras para simples omissões. O risco concreto se materializa mais por meio de notificações da DGCCRF ou da CNIL, seguidas de sanções administrativas. Um controle da CNIL sobre cookies pode desencadear uma auditoria mais ampla que revela menções legais não conformes.
Observamos que os sites de comércio eletrônico estão mais expostos, pois acumulam as obrigações: menções legais clássicas, CGV, política de privacidade, gestão de cookies e, se aplicável, menções específicas ao mediador de consumo.
Propriedade intelectual: uma menção frequentemente negligenciada
As menções relativas à propriedade intelectual são obrigatórias sempre que o site utiliza imagens, ilustrações ou textos dos quais o editor não é o autor. Citar a fonte nem sempre é suficiente: é necessário ter obtido a autorização do autor ou dispor de uma licença adequada.
As fotos compradas em bancos de imagens são cobertas por uma licença que muitas vezes proíbe a sublicença ou a revenda. A menção da licença aplicável a cada visual protege o editor em caso de litígio. Recomendamos integrar uma cláusula genérica nas menções legais, complementada por créditos caso a caso no corpo do site.
A conformidade de um site web depende de um conjunto de documentos articulados: menções legais atualizadas de acordo com a lei SREN, política de privacidade conforme o artigo 13 do RGPD, bandeira de cookies funcional e menções de propriedade intelectual. Tratar esses elementos como formalidades isoladas é deixar brechas que qualquer controle ou concorrente pode explorar.



